Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de março de 2025 a Solução de Consulta Cosit nº 22/2025, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB). A Solução de Consulta esclarece aspectos relevantes da legislação tributária, especialmente quanto ao tratamento fiscal das parcelas vincendas de vendas realizadas sob o regime de tributação com base no Lucro Presumido, no critério de reconhecimento de receitas pelo regime de caixa, quando recebidas após a migração para o Simples Nacional.
De acordo com a consulta respondida, tanto no regime do Lucro Presumido quanto no Simples Nacional, quando adotado o critério de reconhecimento de receitas à medida do recebimento, considera-se ocorrido o fato gerador no momento da efetiva entrada dos recursos financeiros.
A Receita Federal esclareceu que, no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), as parcelas vincendas oriundas de vendas realizadas sob o Lucro Presumido, quando recebidas após a transição para o Simples Nacional, mantendo-se o regime de caixa, estarão sujeitas à tributação pelas normas do Simples Nacional.
Entretanto, a RFB ressalta que as parcelas não vencidas, tributadas mensalmente conforme o recebimento, devem obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que ocorreu a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
A Solução de Consulta Cosit nº 22/2025 reforça a necessidade de planejamento tributário para empresas que realizam a migração entre regimes fiscais, garantindo o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitando possíveis autuações fiscais.
