A partir de 2025, empresas inativas contarão com uma nova dinâmica na entrega de declarações fiscais. A Receita Federal substituiu a tradicional DCTF Mensal (PGD) pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e pela DCTFWeb, alterando o procedimento para quem não possui movimentação financeira.
Até 2024, mesmo sem débitos a declarar, as empresas eram obrigadas a enviar a DCTF de inatividade referente a janeiro até o 15º dia útil de março. Agora, com as novas regras, a renovação anual deixa de ser necessária.
O que muda com a DCTFWeb sem movimento?
Com a atualização, as empresas inativas só precisarão enviar a DCTFWeb sem movimento uma única vez, no primeiro mês sem movimentação. Após isso, um novo envio só será necessário caso haja movimentação futura.
Casos práticos das novas regras:
📌 Caso 1: Empresas que nunca enviaram uma DCTFWeb sem movimento
Se a empresa apenas realizava a DCTF Mensal (PGD) de inatividade todo mês de janeiro, agora deverá enviar um MIT e uma DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025. O prazo para essa entrega será até o último dia útil de março, pelo portal eCAC. Depois disso, a declaração só precisará ser enviada novamente quando houver movimentação.
📌 Caso 2: Empresas que já enviaram uma DCTFWeb sem movimento
Se a empresa já fez o envio da DCTFWeb sem movimento anteriormente e continua sem movimentação, não será necessário enviar nada em janeiro de 2025. A obrigação só retorna quando houver movimentação na empresa.
Impacto para as empresas:
A mudança simplifica a rotina fiscal das empresas inativas, eliminando a necessidade de envios repetitivos. No entanto, é essencial que os contribuintes compreendam o novo procedimento para evitar penalidades e garantir conformidade com as normas da Receita Federal.
