Prazo para Entrega da DCTFWeb e do MIT Referentes a Janeiro de 2025 é Prorrogado


A Receita Federal do Brasil anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.

Originalmente, a obrigação deveria ser transmitida até o último dia útil de fevereiro de 2025. Com a prorrogação, o novo prazo passa a ser o último dia útil de março de 2025.

A medida também se estende à entrega do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), ferramenta recém-implementada que permite a inclusão de tributos antes não declarados na DCTFWeb. Assim, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, o MIT deverá ser enviado até o último dia útil de março de 2025.

O objetivo da prorrogação é oferecer mais tempo para que os contribuintes se adaptem às novas exigências fiscais, principalmente no que se refere ao uso do MIT, que exige maior detalhamento na declaração dos tributos.

Apesar da extensão do prazo para envio das obrigações acessórias, a Receita Federal reforça que os vencimentos dos tributos declarados na DCTFWeb permanecem inalterados. Ou seja, as empresas devem efetuar o pagamento dentro dos prazos originais, sob risco de incidência de multas e encargos.

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