A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tornou-se um importante instrumento de obrigação acessória para diversos contribuintes. Com a inclusão dos eventos da série R-4000, surgiram dúvidas sobre quais sujeitos passivos estão obrigados a reportá-los.
Segundo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, a transmissão desses eventos à EFD-Reinf está condicionada ao cumprimento de critérios específicos. Dentre eles, destaca-se a necessidade de informar operações sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), excetuando-se rendimentos oriundos de relações de trabalho. Além disso, também devem ser declaradas as retenções do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL.
Em regra, os sujeitos passivos obrigados a enviar os eventos da série R-4000 são pessoas jurídicas. No entanto, a legislação permite que entes despersonalizados, como os condomínios, assumam essa condição em situações específicas, especialmente quando contratam pessoas jurídicas em seu nome.
Os condomínios, por não possuírem personalidade jurídica, não estão obrigados a reter o Imposto de Renda sobre pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, conforme estabelece o Parecer Normativo CST 37/72. A única exceção ocorre no caso de rendimentos do trabalho assalariado, conforme previsto no Parecer Normativo CST 114/72. No entanto, tais retenções devem ser reportadas no eSocial, e não na EFD-Reinf.
Dessa forma, os condomínios edilícios não estão obrigados a reportar informações sobre o Imposto de Renda nos eventos da série R-4000. Contudo, a retenção da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL sobre pagamentos a pessoas jurídicas de direito privado por determinados serviços é obrigatória.
Serviços como limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, além da remuneração de serviços profissionais, devem ser informados no evento R-4020 da EFD-Reinf, conforme a natureza específica dos rendimentos.
Após a transmissão do evento R-4020, é imprescindível enviar o evento R-4099, referente ao encerramento dos eventos da série R-4000. Esse procedimento garante o correto cumprimento das obrigações fiscais, assegurando transparência e conformidade dos condomínios perante as normas tributárias vigentes.
