A fabricação de bebidas alcoólicas, em regra, impede a opção pelo Simples Nacional, um regime tributário que simplifica a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas. No entanto, existe uma exceção que permite que micro e pequenas destilarias façam essa opção, desde que cumpram uma série de obrigações, incluindo a necessidade de seguir a regulamentação da Receita Federal.
A Exceção para Micro e Pequenas Destilarias
Conforme estipulado pela legislação, as microempresas e empresas de pequeno porte que produzem bebidas alcoólicas podem optar pelo Simples Nacional. Contudo, para que essa opção seja válida, é essencial que essas empresas se enquadrem nas normas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso inclui a conformidade com a legislação que regulamenta o selo de controle, essencial para a comercialização de bebidas alcoólicas.
A Regulamentação do Selo de Controle
A Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013 define os procedimentos relacionados ao selo de controle, que deve ser aplicado a diversas bebidas, incluindo as aguardentes de cana-de-açúcar. Embora existam situações em que a aposição do selo não é exigida, a legislação deixa claro que a opção pelo Simples Nacional não exclui a necessidade desse selo.
A Lei Complementar nº 123, de 2006, confere ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a competência para estabelecer obrigações acessórias para as empresas optantes. Nesse sentido, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, determina que essas empresas utilizem o “Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle”, caso a legislação do IPI assim exija.
Esclarecimento da Receita Federal
Recentemente, em resposta a um questionamento de um produtor de aguardente optante pelo Simples Nacional, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 34/2025. Este documento esclarece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas às mesmas normas relativas à obrigatoriedade do selo de controle que se aplicam às demais pessoas jurídicas.
Conclusão
Para os produtores de bebidas alcoólicas que optam pelo Simples Nacional, é imprescindível entender e cumprir as obrigações legais relacionadas ao selo de controle. O não cumprimento dessas normas pode resultar em complicações fiscais e comprometer a legalidade das operações da empresa. Assim, estar bem informado sobre a legislação é fundamental para o sucesso e a sustentabilidade no mercado de bebidas alcoólicas.
