Incentivo à Modernização Portuária: Reporto Garante Suspensão de Tributos até 2028


As pessoas jurídicas habilitadas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) têm a oportunidade de impulsionar suas operações com a suspensão do pagamento de diversos tributos em aquisições de bens essenciais. O benefício, que abrange tanto compras no mercado interno quanto importações, visa fomentar a modernização da infraestrutura portuária brasileira.

Conforme estabelecido, as empresas podem adquirir máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens especificados no Anexo I do Decreto nº 6.582, de 26 de setembro de 2008, com a suspensão dos seguintes tributos:

1. Nas aquisições no mercado interno:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

2. Na importação:

  • IPI vinculado à importação;
  • Imposto de Importação (II);
  • Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
  • Cofins-Importação.

Esses benefícios podem ser aplicados quando as aquisições são destinadas ao ativo imobilizado das empresas e utilizadas exclusivamente na execução de serviços como carga, descarga, armazenagem, movimentação de mercadorias, proteção ambiental, segurança, dragagens e treinamento de trabalhadores.

Recentemente, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 13 de março de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.252/2025, que prorroga o prazo para a utilização do Reporto. Com a nova redação, as aquisições com suspensão dos tributos serão válidas para importações e compras no mercado interno realizadas até 31 de dezembro de 2020, e entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2028.

Essa prorrogação já estava prevista pela Lei nº 14.787/2023, que busca incentivar a competitividade e a modernização das operações portuárias no Brasil, facilitando o acesso a equipamentos e tecnologias essenciais.

O Reporto, portanto, se configura como uma ferramenta estratégica para empresas do setor portuário que buscam não apenas otimizar seus processos, mas também contribuir para o fortalecimento da logística e infraestrutura nacional. A medida representa um avanço significativo na política de incentivos fiscais e no desenvolvimento sustentável do setor.

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