Empresas optantes pelo Simples Nacional frequentemente enfrentam desafios relacionados à retenção indevida de impostos sobre serviços prestados. Embora a legislação tributária brasileira seja bem estruturada, algumas brechas resultam em procedimentos incorretos por parte das empresas contratantes, causando transtornos para as prestadoras de serviços.
Em muitos casos, valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sejam elas civis ou mercantis, estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF). As alíquotas variam entre 1% e 1,5%, dependendo da natureza do serviço prestado. No entanto, a Instrução Normativa RFB nº 765/2007 dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional dessa retenção. Apesar disso, a normativa não estabelece um mecanismo claro para a comunicação dessa dispensa ao contratante, o que frequentemente resulta em retenções indevidas.
Além do IRRF, outros tributos, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep, também podem ser retidos na fonte. A alíquota combinada de 4,65% se aplica a uma ampla gama de serviços previstos na legislação. A Instrução Normativa RFB nº 459/2004 estabelece que essa retenção não deve ocorrer para empresas do Simples Nacional, desde que a prestadora forneça uma declaração específica ao tomador do serviço, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Quando ocorre a retenção indevida, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem recorrer a dois principais procedimentos para solucionar a questão:
1. Solicitação de Restituição pelo Prestador:
A empresa pode solicitar a restituição diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB). Para isso, deve preencher o formulário presente no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e enviá-lo digitalmente. Esse procedimento assegura a devolução dos valores retidos indevidamente ao prestador optante pelo Simples Nacional.
2. Per/Dcomp pelo Tomador dos Serviços:
Caso o contratante tenha retido e recolhido os tributos indevidamente, ele pode solicitar a compensação ou restituição desses valores, desde que comprove ter assumido o ônus financeiro do tributo e reembolsado o prestador. A Solução de Consulta Cosit nº 22/2013 esclarece que o tomador, nesse caso, tem o direito de realizar a Per/Dcomp dos créditos tributários retidos de forma indevida.
Para as empresas do Simples Nacional, compreender a legislação e suas especificidades é essencial para evitar prejuízos. No caso de retenções indevidas, é fundamental conhecer os procedimentos legais para reaver os valores pagos indevidamente e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
