A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 11 de março de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 31/2025. O documento esclarece a aplicação da alíquota de retenção do Imposto de Renda sobre pagamentos feitos por órgãos públicos municipais a empresas prestadoras de serviços.
A Solução de Consulta tem como base a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, que alterou regras anteriores e tornou obrigatória a retenção do imposto na fonte. Isso se aplica a órgãos da administração pública estadual, distrital e municipal, incluindo autarquias e fundações, sempre que houver pagamento a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, incluindo obras de construção civil.
O questionamento apresentado à Receita Federal tratava da aplicação da alíquota reduzida de 1,2% em casos em que um município contrata uma empresa para prestar serviços com fornecimento de materiais. Além disso, foi levantada a dúvida se a simples indicação dos materiais na nota fiscal seria suficiente para garantir a aplicação da alíquota reduzida.
Em sua resposta, a Receita Federal confirmou que a alíquota de 1,2% se aplica a pagamentos feitos por órgãos públicos municipais a pessoas jurídicas pela prestação de serviços com emprego de materiais. No entanto, para que essa alíquota seja aplicada, é necessário que os materiais estejam discriminados não apenas na nota fiscal, mas também no contrato ou em planilhas anexas ao contrato.
Dessa forma, a simples menção dos materiais na nota fiscal não é suficiente para garantir a retenção do imposto com a alíquota reduzida. É fundamental que haja comprovação documental prévia no contrato firmado entre as partes.
